CUSTAS https://www.renatogomesnery.com.br Wed, 23 Dec 2020 18:13:48 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://www.renatogomesnery.com.br/wp-content/uploads/2020/02/cropped-cropped-icon_Prancheta-1-150x150-1-32x32.png CUSTAS https://www.renatogomesnery.com.br 32 32 AS NOVAS CUSTAS JUDICIAIS https://www.renatogomesnery.com.br/2020/12/23/as-novas-custas-judiciais/ https://www.renatogomesnery.com.br/2020/12/23/as-novas-custas-judiciais/#respond Wed, 23 Dec 2020 13:45:30 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=507                            

                              No dia 01/01/2021, entra em vigor a Lei Estadual de nº. 11077/2020. De que trata esta lei. Ela altera de forma exponencial para cima –  na maioria dos casos – em até 05 vezes, a Tabela de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso. Um manifesto absurdo! Obstruir-se-á de forma cruel e impiedosa o direito constitucional de acesso à Justiça.

                            A Justiça Gratuita – que seria outra forma de acesso – é uma ficção, pois apesar dos benefícios da lei que a estipula, os juízes fazem o que podem para não a conceder. Com as exceções devidas, há um comprometimento de encher “as burras” do Poder Judiciário. Neste País injusto a grande maioria precisa da Justiça. O fato de se ter um salário não significa que sobra dinheiro para pagar custas judicias e, muito menos, quando elas são extorsivas. A função da Justiça é a pacificação da sociedade. Não aceito que para que isto aconteça tenha-se – numa sociedade extremante indexada como a nossa – que empenhar a alma para fazer plasmar direitos. Enfim, a Justiça é um bem de vida que de tão precioso e indispensável deveria ser gratuito!  Tenho repetido este bordão desde sempre.

                                      Nesta conjuntura, o direito perece antes de ser exercitado. Neste País, onde todo mundo quer levar vantagem, não sobra ninguém para fazer oposição e os mais legítimos direitos e interesses sucumbem sem apelação.

                                      O tema aqui tratado já é requentado, pois já o abordei em diversos artigos. Entretanto, o seu ônus será sentindo no ano que vem. E daí não se terá choro e nem vela que possa atender aos apelos de toda a sociedade que será atingida pelos rigores da referida lei. Desafio a quem queira procurar em outros Estados da Federação a encontrar custas judiciais iguais ou maiores do que as do Estado de Mato Grosso, a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Aqui, portanto, deve ser o paraíso de extorsão!

                                      A lei em questão teve a complacência da OAB/MT, quando o projeto tramitava pela Assembleia Legislativa. Foi fustigada sem muito empenho quando estava para ser sancionada. Após aprovada, o jogo para a plateia continuou, sem sucesso. Via conselho Federal da OAB, ajuizou-se uma ação junto ao STF, onde a única coisa que se conseguiu foi – através de liminar – prorrogar a sua entrada em vigência que – matreiramente –  sem observância do princípio da anualidade, iria entrar em vigor 90 dias depois da sua publicação.

                            Enfim, com entrada em vigência da    nova regulamentação, no início do ano que vem, só resta cumpri-la, pois, a impiedosa “nomenklatura” que nos dirige com mão de ferro é insaciável e continua a servir-se da sociedade em vez de servi-la. Até quando…..!

P.S. – Recomendo aos advogados que tenham ações a ajuizar que o façam ainda este ano, pois no ano que vem os custos dessa atividade serão insuportáveis.

                          Renato Gomes Nery. E-mail – rgnery@terra.com.br

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A VITÓRIA DE PIRRO https://www.renatogomesnery.com.br/2020/03/25/a-vitoria-de-pirro/ https://www.renatogomesnery.com.br/2020/03/25/a-vitoria-de-pirro/#respond Wed, 25 Mar 2020 14:16:51 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=246

Pirro, rei de Epiro na Grécia, invadiu a Itália em 280 a.c. e derrotou os romanos em Heracléia, mas suas perdas foram tão grandes, que após ganhar a batalha exclamou: “Mais uma vitória como essa e estou perdido.” Daí o termo “vitória de Pirro”, que empregamos para caracterizar um triunfo que de tão difícil, na verdade, constitui uma derrota (Carlos Fuentes, Livro Em 1968, Ed. Rocco – 2005, pag. 09).

O site do STF publicou, no dia 19.03.2020, a matéria a seguinte matéria: Liminar suspende até final do ano reajuste de tabela de custas processuais de MT. Tal liminar suspende os efeitos da Lei Estadual nº 11.077/2020 que aumenta em até 04 vezes a Tabela de Custas Judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Devemos comemorar: não! A tal liminar adiou apenas a entrada em vigor de tal lei para janeiro/2020, por que os seus apressados e afoitos cultores – sedentos de colocar de imediato a mão não bolso do escravo contribuinte – impuseram grosseira, inopinadamente e amadoristicamente a sua eficácia para o início de abril/2020, três meses após a sua publicação. A liminar apenas adiou a entrada em vigor da famigerada lei, pois não observou o princípio constitucional da anualidade/anterioridade ao qual está sujeito toda e qualquer lei que cria e aumenta tributos.

Portanto, a partir de 01 janeiro de 2020, a Lei nº 11.070/2020, estará em vigência produzindo plena eficácia, obstruindo e impedindo a vigência de princípios que nos são caros para manter a vida em sociedade como: o acesso à Justiça, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva, pois até para recorrer (duplo grau de jurisdição) – que é um direito legítimo e legal – será negado se não pagar os olhos da cara para a insaciável viúva de olhos vendados. Enfim, tudo se resume em grana que o Poder Público toma impiedosamente e a fórceps do cidadão. Isto é crime capitulado, no Código Penal, como extorsão.

A representante legal dos advogados e da sociedade civil, que deveria ter lutado bravamente para evitar tal depaupero, foi parceira e conivente com o Poder Judiciário, quando o Projeto de Lei tramitava na Assembleia Legislativa. Quando viu a besteira que fez apelou, em vão, junto ao Governador do Estado para que não sancionasse o Projeto de Lei. Como não conseguiu ajuizou, via Conselho Federal da OAB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei, onde conseguiu liminarmente somente adiar a sua entrada em vigência, o que significa que a partir do ano que vem ela irá assombrar a todos. A omissão é imperdoável e o Poder Judiciário dificilmente decidirá contra ele mesmo. O cerco estará fechado.

Portanto, meus caros leitores, Inês não somente está morta, como enterrada. E nós, hein, cada vez mais acorrentados nesta escravidão branca, ante esta vitória de Pirro que sequer ousaram comemorar.

Renato Gomes Nery é advogado e ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

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SEM APELO https://www.renatogomesnery.com.br/2020/01/01/sem-apelo/ https://www.renatogomesnery.com.br/2020/01/01/sem-apelo/#respond Wed, 01 Jan 2020 04:00:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=174

Um dos meus personagens históricos prediletos é João Batista que contra situações radicais adotava posturas radicais. Até Cristo – o mensageiro da paz – radicalizou contra os vendilhões do templo! O que fazer contra os abusos, as infâmias, os corruptos e os aproveitadores? Até por que estes são destemidos e não medem as consequências para atingir os seus objetivos. Os meus desafetos me condenam pelo enfretamento direto que sempre faço contra aquilo que considero iniquidade. O meu temperamento não me permite ser adepto de Gandhi. O certo é que quero estar morto quando perder o poder de me indignar.

Feitas estas considerações, vamos ao objeto deste artigo. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato apresentou junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 1172/2019, onde propôs um exorbitante aumento das custas judiciais. Tal projeto aumenta a taxa judiciária de 01% para 05%, o que significa que todas as ações que tenham o valor da causa acima de pouco mais de R$ 40.000,00 passam a ter a incidência de tal percentual. Além de outras custas que subiram em mais de 100%, bem como procedimentos onde não incidia custas, passaram a ser taxados. Até determinadas consultas em site do TJMT passaram ser cobradas. Uma das custas judiciais mais caras do País ficará mais salgada ainda. Enfim, o acesso à Justiça será tolhido literalmente por esta Derrama, até por que existe toda sorte de empecilhos a impedir que ele seja feito através da Justiça Gratuita. O curioso é que tudo isto acontece quando a atual Diretoria do TJMT tem dois membros originários do Quinto Constitucional e, portanto, da OAB/MT.

Quando tomei conhecimento do referido projeto ele já tinha sido aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa e estava na Comissão de Constituição e Justiça. Fui na audiência marcada e fiz uma manifestação contundente contra o projeto e publiquei no dia seguinte um artigo a respeito. Lá nesta audiência estava o Presidente da OAB/MT a quem foi dada a palavra primeiro e dela declinou, sob a alegação que somente se manifestaria após eu ser ouvido. O certo é que não pode recuar muito da minha posição, mas conclamou que se o projeto fosse aprovado deveria ser de forma escalonada, o que daria na mesma coisa. O Presidente da CCJ prometeu apresentar um substitutivo, o que fez, mas foi rejeitado. E o projeto foi aprovado no Plenário na forma original.

A última notícia que tive foi que a Direção da OAB/MT tinha estado com o Chefe da Casa Civil a quem estava apelando para que o Governador vetasse o tal projeto, o que dificilmente acontecerá. A posição contundente e efetiva contra tal projeto deveria ter sido adotada quando ele tramitava na Assembleia Legislativa, mas ela foi extemporânea e pífia, conforme relatei acima. Tenho ressaltado que a OAB – representante da sociedade civil – de há muito perdeu a bonde da história e de atacante passou à bandeirinha. E nós, os advogados, vagamos sem pai nem mãe e, sequer, parteira.

P.S. Se o leitor tiver pendências com o seu carro ou com um imóvel, por exemplo, terá que desembolsar um pouco mais que 05%, do valor destes bens, para ajuizar uma ação e nela continuar, se o tal projeto acima referido for sancionado pelo Governador do Estado. Ressaltando que o Poder Judiciário é um lugar onde não se deve entrar, pois é caro e moroso. Entra-se e nunca sabe quando vai sair.

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e Ex-Presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

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EXTORSÃO https://www.renatogomesnery.com.br/2019/11/27/extorsao/ https://www.renatogomesnery.com.br/2019/11/27/extorsao/#respond Wed, 27 Nov 2019 14:14:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=192

O meu pai dizia que este é um País de aproveitadores. Vai se encontrar sempre alguém à socapa esperando um vacilo para atacar. E nessa cruel empreitada ninguém supera o Estado que está sempre jogando sal no esfolado lombo do contribuinte, para fazer face as suas sempre crescentes despesas. Cortar gastos e extinguir privilégios nem pensar! Afinal, nesta República de Bananas, basta aumentar taxas e impostos, o problema estará resolvido.

Os repasses que são feitos pelo Poder Executivo são chamados duodécimos. Cada Poder, inclusive o Ministério Público, tem uma cota percentual sobre a arrecadação do Estado. Assiste-se diariamente os seus atores se digladiando pelo aumento dos percentuais de repasse. É uma contenda feroz, pois a fome é insaciável.

É neste cenário que foi apresentado pelo Poder Judiciário na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1172/2019 que altera a Lei nº 7.603 de 27.12.2001 – que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, e aprova a nova tabela de Custas e Despesas. Este projeto reajusta as custas judiciais, em alguns casos, em mais de 100%, aliada ao aumento dos percentuais da taxa judiciária incidente sobre o valor da causa que passam de 01% para até 05% sobre o valor da causa. Como se isto não bastasse, alguns procedimentos (por exemplo, Correição Parcial e Cumprimento de Sentença) que não eram taxados passarão a sê-los. Tudo isto entre outras estripulias, eventualmente existentes, que a apressada análise que fiz ao malfado projeto não foi capaz de detectar.

O tal projeto é maroto! O Poder Judiciário, na impossibilidade de aumentar o percentual do duodécimo, está certamente se valendo do referido projeto de lei que visa não atualizar despesas, mas aumenta-las, como se elas já não fossem extorsivas. Entretanto, com a informatização de praticamente todas as atividades do Poder Judiciário, notadamente as custas judiciais, não aumentaram elas diminuíram. Portanto, não se justifica o aumento das custas judiciais. Dependendo do valor da causa (onde incide o percentual da taxa judiciária), algumas ações, que já têm custos extorsivos de mais de cinco dúzias de milhares de reais aumentarão ainda mais, caso o referido projeto seja aprovado.

Tal projeto vai na contramão dos anseios da sociedade (diminuição de impostos, taxas e encargos) e dificultará sobejamente o acesso à Justiça que, a nosso ver, deveria ser gratuita, e não onerosa e, muito menos, extorsiva. Além do mais, atentará contra o exercício da advocacia, pois o advogado não têm como justificar aos clientes os preços salgados para ajuizar qualquer demanda e, muito menos, pode se socorrer facilmente da Justiça Gratuita, que está cercada de intransponíveis obstáculos para a sua concessão.

A quem apelar? A um Poder Judiciário perdulário! Ao Poder Legislativo conivente! Fica o nosso apelo à OAB/MT (se achar pertinente) para que trabalhe a fim de conter este abuso transvertido de absurdo, com urgência, uma vez que o referido projeto, segundo se noticia, está em vias de ser aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa.

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

P.S. A título de comparação, as custas judiciais na Justiça Comum Federal são infinitamente menores se comparadas com a Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. As mesmas tarefas e as mesmas despesas que tem uma tem a outra. E a distância ficará ainda maior com aprovação do aludido projeto, onde, além de outras artimanhas, se aumenta o percentual de 01% para 05% do valor causa. De 02% na distribuição em 03% em caso de Recurso da Sentença, ônus este que não existia. Enquanto que na Justiça Federal tal percentual não passa de 01%. Alguma coisa está errada neste Reino Bororo.

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