OAB MT https://www.renatogomesnery.com.br Thu, 04 Feb 2021 13:00:35 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://www.renatogomesnery.com.br/wp-content/uploads/2020/02/cropped-cropped-icon_Prancheta-1-150x150-1-32x32.png OAB MT https://www.renatogomesnery.com.br 32 32 A OAB DE MATO GROSSO SE DESMANCHOU NO AR https://www.renatogomesnery.com.br/2021/02/03/a-oab-de-mato-grosso-se-desmanchou-no-ar/ https://www.renatogomesnery.com.br/2021/02/03/a-oab-de-mato-grosso-se-desmanchou-no-ar/#respond Wed, 03 Feb 2021 12:47:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=547

Este é mais um dos tantos artigos que escrevi, no decorrer do ano de 2020, sobre o aumento exagerado das custas judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato. Esta questão é e continua grave, pois trata de um sério entrave ao acesso à Justiça.

O que aconteceu? Foi encaminhado pelo Poder Judiciário e aprovado pelo Poder Legislativo um projeto de lei que, posteriormente, foi sancionado pelo Governador do Estado transformando na Lei nº 11.077, datada de 10.01.2020. Esta lei iria entrar em vigor noventa dias depois da sanção, mas por intervenção do STJ, em observância ao princípio da anualidade, entrou em vigor, no dia 01.01.2021.   

Tal lei alterou a Lei nº 7.603, de 27.12.2001, aumentando as custas judiciais em até 04 vezes, notadamente, a taxa judiciária que era de 02% sobre o valor da causa, observado o limite de R$ 43.847,50, passou para o dobro. E esta mesma taxa judiciária que não existia para interposição de recursos de apelação foi estabelecida em mais 03% sobre o valor da causa, observando o limite máximo de R$ 87.895,00. Ressalte-se que pela legislação anterior, este custo não passava de R$ 350,00. Sem falar em outras extorsivas alterações menores.

Enfim, uma manifesta derrama que foi urdida quando a Diretoria do TJMT possuía dois representantes do Quinto Constitucional da OAB/MT. E esta, ao contrário do que vem sendo propalado, foi cooptada pela Diretoria do TJMT, a troco de se ter acrescentado o inciso V na Lei 7.603/2020, que brinda os advogados com a isenção do pagamento de custas na execução de honorários advocatícios. Se a farinha é pouca, o meu pirão primeiro!

A OAB/MT jogou para a plateia quando fez ouvidos de mercador, na aprovação da aludida Lei no Poder Legislativo e quando foi para Governador para este não a sancionasse. Bem como, quando ajuizou uma ação junto ao STJ que resultou apenas no adiamento da sua entrada em vigor. E ora vem, sem convicção, dizer que é contra a referida Lei, mas não se dispõe a enfrentar o ônus de peitar o TJMT e demais poderes constituídos, deixando que se aumente tributos e se negue ao cidadão, o sagrado direito de ação e o duplo grau de jurisdição. Se o cidadão não tem acesso à Justiça, o advogado não tem trabalho. Instaurou-se, portanto, o império dos lobistas a defender o direito dos endinheirados que podem pagar as custas processuais e muito mais.

Tudo que é sólido desmancha no ar, neste Pais de faz de conta. A sua mais prestigiada Instituição de classe se espatifou no ar, resultando num mero Conselho/Cartório de classe que não honra a sua gloriosa história.

Renato Gomes Nery Site – www.renatogomesnery.com.br E-mail – rgnery@terra.com.br

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SEM APELO https://www.renatogomesnery.com.br/2020/01/01/sem-apelo/ https://www.renatogomesnery.com.br/2020/01/01/sem-apelo/#respond Wed, 01 Jan 2020 04:00:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=174

Um dos meus personagens históricos prediletos é João Batista que contra situações radicais adotava posturas radicais. Até Cristo – o mensageiro da paz – radicalizou contra os vendilhões do templo! O que fazer contra os abusos, as infâmias, os corruptos e os aproveitadores? Até por que estes são destemidos e não medem as consequências para atingir os seus objetivos. Os meus desafetos me condenam pelo enfretamento direto que sempre faço contra aquilo que considero iniquidade. O meu temperamento não me permite ser adepto de Gandhi. O certo é que quero estar morto quando perder o poder de me indignar.

Feitas estas considerações, vamos ao objeto deste artigo. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato apresentou junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 1172/2019, onde propôs um exorbitante aumento das custas judiciais. Tal projeto aumenta a taxa judiciária de 01% para 05%, o que significa que todas as ações que tenham o valor da causa acima de pouco mais de R$ 40.000,00 passam a ter a incidência de tal percentual. Além de outras custas que subiram em mais de 100%, bem como procedimentos onde não incidia custas, passaram a ser taxados. Até determinadas consultas em site do TJMT passaram ser cobradas. Uma das custas judiciais mais caras do País ficará mais salgada ainda. Enfim, o acesso à Justiça será tolhido literalmente por esta Derrama, até por que existe toda sorte de empecilhos a impedir que ele seja feito através da Justiça Gratuita. O curioso é que tudo isto acontece quando a atual Diretoria do TJMT tem dois membros originários do Quinto Constitucional e, portanto, da OAB/MT.

Quando tomei conhecimento do referido projeto ele já tinha sido aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa e estava na Comissão de Constituição e Justiça. Fui na audiência marcada e fiz uma manifestação contundente contra o projeto e publiquei no dia seguinte um artigo a respeito. Lá nesta audiência estava o Presidente da OAB/MT a quem foi dada a palavra primeiro e dela declinou, sob a alegação que somente se manifestaria após eu ser ouvido. O certo é que não pode recuar muito da minha posição, mas conclamou que se o projeto fosse aprovado deveria ser de forma escalonada, o que daria na mesma coisa. O Presidente da CCJ prometeu apresentar um substitutivo, o que fez, mas foi rejeitado. E o projeto foi aprovado no Plenário na forma original.

A última notícia que tive foi que a Direção da OAB/MT tinha estado com o Chefe da Casa Civil a quem estava apelando para que o Governador vetasse o tal projeto, o que dificilmente acontecerá. A posição contundente e efetiva contra tal projeto deveria ter sido adotada quando ele tramitava na Assembleia Legislativa, mas ela foi extemporânea e pífia, conforme relatei acima. Tenho ressaltado que a OAB – representante da sociedade civil – de há muito perdeu a bonde da história e de atacante passou à bandeirinha. E nós, os advogados, vagamos sem pai nem mãe e, sequer, parteira.

P.S. Se o leitor tiver pendências com o seu carro ou com um imóvel, por exemplo, terá que desembolsar um pouco mais que 05%, do valor destes bens, para ajuizar uma ação e nela continuar, se o tal projeto acima referido for sancionado pelo Governador do Estado. Ressaltando que o Poder Judiciário é um lugar onde não se deve entrar, pois é caro e moroso. Entra-se e nunca sabe quando vai sair.

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e Ex-Presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

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ELEIÇÕES NA OAB/MT https://www.renatogomesnery.com.br/2012/07/24/eleicoes-na-oab-mt/ https://www.renatogomesnery.com.br/2012/07/24/eleicoes-na-oab-mt/#respond Tue, 24 Jul 2012 19:30:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=327                                    

No final de novembro/2012, serão realizadas as eleições para a renovação do Conselho Seccional da OAB/MT, bem como de sua Diretoria e dos representantes do Estado de Mato Grosso no  Conselho Federal da OAB.

Os desafios são muitos e a situação não é das melhores, pois o tempo e a experiência têm demonstrado que as reeleições no Brasil somente servem para a formação de grupos não republicanos que querem se perpetuar no poder, onde cuidam somente dos seus interesses. No caso da OAB/MT não   é diferente. O envolvimento de membros de direção da instituição em casos nebulosos é infelizmente uma prova de que nem ela está infensa aos malfeitos desse Brasil varonil.

É urgente que se renove. É urgente que novos grupos e  novas pessoas assumam as responsabilidades pelos destinos de nossa Instituição e da advocacia mato-grossense. A renovação é salutar e necessária. É preciso que acreditemos na renovação, pois os problemas e os desafios são muitos e estão à espera de quem os enfrentem. A advocacia está órfã de uma representação forte que faça valer o seu prestígio em prol do advogado. O Poder Judiciário de primeira instância da Justiça Comum claudica entre a inércia e o marasmo. As Instituições são abaladas por escândalo e mais  escândalos. E a sociedade civil está a procura da sua  representante que se omite nas questão mais relevantes e até nas mais corriqueiras. Não podemos viver somente das glórias passadas da nossa combativa Instituição. É preciso construir o futuro.

Entretanto, neste deserto de lideranças um fato é auspicioso: a presença de uma mulher liderando a oposição para as eleições de novembro/2012. Não é a primeira vez que isto acontece, será a segunda, mas certamente não será a última, pois a presença da mulher nos cargos de mando é  cada vez maior. E um sinal concreto de que acreditamos nas mulheres é que outorgamos há pouco tempo a uma delas o cargo de Presidente da República. E não há queixas a respeito da gestão da primeira mulher que presidiu a OAB/MT por dois mandatos. E a mulher que ora pleiteia o cargo de Presidente da OAB/MT tem defeitos como todo mundo, mas tem relevantes qualidades, a primeira é de ter coragem – que muitos homens não tiveram – de liderar a oposição. A segunda é que já demonstrou esta coragem ao se afastar daqueles que passaram a não cumprir os compromissos  com a classe e com a sociedade. E já comprovou que tem preparo, vivência e competência para presidir a nossa Instituição, onde já exerceu diversos cargos de relevo.

            Não se trata, como é corriqueiro no Brasil, de votar no  menos pior, mas sim estamos diante  de uma excelente opção de mudanças e de  transformação. Depende de nós!!!

Renato Gomes Nery – é advogado e ex-presidente da OAB/MT.

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CASUÍSMO E O QUINTO CONSTITUCIONAL https://www.renatogomesnery.com.br/2008/07/29/casuismo-e-o-quinto-constitucional/ https://www.renatogomesnery.com.br/2008/07/29/casuismo-e-o-quinto-constitucional/#respond Tue, 29 Jul 2008 04:59:00 +0000 https://www.renatogomesnery.com.br/?p=135

                                      Foi aprovado pelo Conselho Seccional de OAB/MT, na última sexta-feira, o voto aberto para eleições do Quinto Constitucional da OAB/MT. Esta aprovação aconteceu com se fosse uma das 07 maravilhas do mundo. Entretanto, isto não constitui nenhuma novidade, pois o Conselho Federal e OAB e todos os Tribunais do País já fazem as eleições com o voto aberto de há muito tempo. Esta aprovação é sobremaneira suspeita, pois não se pode mudar as regras do jogo quando ele já iniciou. Isto já é consenso na Justiça Eleitoral do Brasil. A vaga do Quinto Constitucional da OAB/MT para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já abriu há muito tempo, bem como a OAB/MT já foi comunicada deste fato já faz, também, algum tempo. Por que então mudaram-se as regras do jogo, quando ele já estava em  curso? Poderia fazê-lo o tempo todo, já que o grupo que governa a OAB/MT já o faz há quase 10 anos e fez duas  Lista Sêxtuplas. 

                                      E aqui entra o casuísmo, tão comum neste País de tantos oportunistas e aproveitadores. Este grupo que se apossou da OAB/MT vem prometendo em todas as campanhas eleitorais que fariam as eleições diretas para o Quinto Constitucionais. Vide as inúmeras declarações do seu Presidente neste sentido. Mas como a palavra, também, não costuma ser cumprida, não providenciou o atual Presidente em segundo mandato, a modificação da Resolução a respeito para que as eleições do Quinto Constitucional fossem diretas, através de Assembléia Geral, com a participação de todos os advogados e a aprovação pelo Conselho da OAB/MT dos 06 mais votados. E a revelia das promessas, conforme já acentuamos, realizou duas eleições para o Quinto Constitucional, através de eleições indiretas, com o voto secreto.

                                      A novidade do voto aberto, nas eleições indiretas – lista votada e aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/MT, através do voto aberto –  que não é novidade nenhuma, tem objetivos não confessáveis. O grupo que dirige a OAB/MT, sentindo-se inseguro com a fidelidade dos membros do Conselho para lhes impor uma lista pronta, através do voto secreto, resolveu cobrar compromissos passados e firmar  promessas futuras com eles, instituindo o voto aberto.  Mudou-se, portanto, as regras do jogo, quando ele já estava em curso e não poderia ser modificado, instituindo-se uma cláusula que não melhora em nada a escolha de Lista Sêxtupla e  esconde um objetivo escuso que na época da ditadura chamava-se de casuísmo. É por estas e outras que o Quinto Constitucional tem tantos adversários.

                                      Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e Ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

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