CARRO NOVO OU PESADELO ? (final)

                                               No artigo anterior abordamos questão do pós venda de um carro novo. E ela se mostrou mais grave do que parece, pois são muitos os problemas enfrentados pelo consumidor que é seduzido para comprar um carro novo e abandonado depois da aquisição do veículo, quando este sofre alguma avaria. É a eterna falta de peças de reposição, com as exceções devidas, que não é  garantida em tempo hábil pela concessionária/distribuidora/e ou fabricante.

                                               O fabricante e importador deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. E cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável na forma da lei. Isto é que estabelece o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor.

                                               E esta reposição deve ser feita em tempo razoável. E prazo razoável, dependendo do caso, deve ser analisado caso a caso. A partir deste prazo, o consumidor deve procurar guarida dos Órgãos de Defesa do Consumidor ou mesmo ajuizar uma ação civil – o meio mais seguro – para o revendedor/fabrica lhe dê um carro similar ao avariado enquanto o seu permanecer inativo. Isto pode feito nos Juizados Especiais ou na Justiça Comum que, as vezes, demora até 10 dias para apreciar um tutela de urgência. Sem esquecer das perdas e danos materiais pelas despesas de locomoção que teve por ter ficado sem o carro – normalmente valor do aluguel de um carro similar ao avariado, bem como os danos morais pelos percalços e aborrecimentos que teve em função da não reparação da avaria em tempo hábil.

                                               Os carros são bens de consumo duráveis, cujos valores se aproximam e até ultrapassam os de um imóvel. É um patrimônio adquirido com facilidade, mas pago, na maioria das vezes, com dificuldade. Daí ser imperioso  que se tenha todo cuidado em preserva-lo.

                                               Se o Governo permite que fabricantes, revendedores e importadores não assegurem a preservação do patrimônio do consumidor, permitindo a instalação de fábricas ou importação de produtos sem assegurar os direitos dos   consumidores, cabe a este se mexer, procurando a Justiça para que esta restabeleça os direitos violados, pois ainda vale a máxima de que – aqueles que não lutam pelos seus direitos não são dignos deles.

                                               Não deixe por menos, vá as últimas conseqüências contra os aproveitadores da boa fé da parte mais fraca que o capitalismo selvagem insiste em passar por cima e o Governo teima em não assegurar.

                                               No mais, faça sua parte. Confie que a Justiça, apesar de lenta, lhe devolva o que foi perdido e minore a humilhação sofrida.  Se la vie.

                                               Renato Gomes Nery – é advogado em Cuiabá – E-mail – rgnery@terra.com.br



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