EXTORSÃO

O meu pai dizia que este é um País de aproveitadores. Vai se encontrar sempre alguém à socapa esperando um vacilo para atacar. E nessa cruel empreitada ninguém supera o Estado que está sempre jogando sal no esfolado lombo do contribuinte, para fazer face as suas sempre crescentes despesas. Cortar gastos e extinguir privilégios nem pensar! Afinal, nesta República de Bananas, basta aumentar taxas e impostos, o problema estará resolvido.

Os repasses que são feitos pelo Poder Executivo são chamados duodécimos. Cada Poder, inclusive o Ministério Público, tem uma cota percentual sobre a arrecadação do Estado. Assiste-se diariamente os seus atores se digladiando pelo aumento dos percentuais de repasse. É uma contenda feroz, pois a fome é insaciável.

É neste cenário que foi apresentado pelo Poder Judiciário na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1172/2019 que altera a Lei nº 7.603 de 27.12.2001 – que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, e aprova a nova tabela de Custas e Despesas. Este projeto reajusta as custas judiciais, em alguns casos, em mais de 100%, aliada ao aumento dos percentuais da taxa judiciária incidente sobre o valor da causa que passam de 01% para até 05% sobre o valor da causa. Como se isto não bastasse, alguns procedimentos (por exemplo, Correição Parcial e Cumprimento de Sentença) que não eram taxados passarão a sê-los. Tudo isto entre outras estripulias, eventualmente existentes, que a apressada análise que fiz ao malfado projeto não foi capaz de detectar.

O tal projeto é maroto! O Poder Judiciário, na impossibilidade de aumentar o percentual do duodécimo, está certamente se valendo do referido projeto de lei que visa não atualizar despesas, mas aumenta-las, como se elas já não fossem extorsivas. Entretanto, com a informatização de praticamente todas as atividades do Poder Judiciário, notadamente as custas judiciais, não aumentaram elas diminuíram. Portanto, não se justifica o aumento das custas judiciais. Dependendo do valor da causa (onde incide o percentual da taxa judiciária), algumas ações, que já têm custos extorsivos de mais de cinco dúzias de milhares de reais aumentarão ainda mais, caso o referido projeto seja aprovado.

Tal projeto vai na contramão dos anseios da sociedade (diminuição de impostos, taxas e encargos) e dificultará sobejamente o acesso à Justiça que, a nosso ver, deveria ser gratuita, e não onerosa e, muito menos, extorsiva. Além do mais, atentará contra o exercício da advocacia, pois o advogado não têm como justificar aos clientes os preços salgados para ajuizar qualquer demanda e, muito menos, pode se socorrer facilmente da Justiça Gratuita, que está cercada de intransponíveis obstáculos para a sua concessão.

A quem apelar? A um Poder Judiciário perdulário! Ao Poder Legislativo conivente! Fica o nosso apelo à OAB/MT (se achar pertinente) para que trabalhe a fim de conter este abuso transvertido de absurdo, com urgência, uma vez que o referido projeto, segundo se noticia, está em vias de ser aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa.

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br

P.S. A título de comparação, as custas judiciais na Justiça Comum Federal são infinitamente menores se comparadas com a Justiça Comum do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. As mesmas tarefas e as mesmas despesas que tem uma tem a outra. E a distância ficará ainda maior com aprovação do aludido projeto, onde, além de outras artimanhas, se aumenta o percentual de 01% para 05% do valor causa. De 02% na distribuição em 03% em caso de Recurso da Sentença, ônus este que não existia. Enquanto que na Justiça Federal tal percentual não passa de 01%. Alguma coisa está errada neste Reino Bororo.

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