AS GARANTIAS DO CASAMENTO

O amor é lindo! A relação a dois, principalmente, no
começo, é uma maravilha de onde só deflui satisfações e tudo são flores.
Entretanto, o tempo, o senhor da razão, e os percalços da vida, se encarregam
de consolidar ou desfazer o encanto do encontro de duas almas apaixonadas.
Entretanto, é preciso celebrar e selar para todo e sempre este afortunado
encontro.
A lei, especificamente o Código Civil, colocou, à
disposição dos pombinhos, a possibilidade de, por livre e espontânea vontade,
contrair o matrimônio civil, por um dos seus quatro regimes, com todas as
garantias legais (bens, filhos, separação e sucessão) para selar este fortuito
encontro e, o casamento religioso, para convidar os amigos e tirar fotos, gravar
vídeos para recordar esta data alvissareira para todo e sempre. Enfim, vive-se
de pão, mas também de pompas, sonhos e fantasias.
Existe, também, a união estável que o Código Civil reconhece como entidade familiar como se fosse um casamento, para agasalhar
os amancebados, amigados, ajuntados se existir convivência pública, contínua,
duradoura, com objetivo de constituir família, entre pessoas desimpedidas.
Nessa relação não há alteração do estado civil, então os contraentes sãos
chamados pelos nomes feios, acima referidos. Ela é reconhecida como se fosse
sob o regime de separação convencional de bens (separação parcial de bens),
podendo optar por outro regime de bens, se a união estável tiver o respaldo de
um contrato escrito. Tudo isto poder ser estendido para a união de pessoas do
mesmo sexo.
Entretanto, meu caro leitor (a), se se pode casar com mais
garantias legais, porque não o fazer, se enveredando por uma união estável
convencional ou escrita, mais difícil de ser desfeita. Se ela não for escrita,
precisa ser provada e, nos dois casos, com reflexos na aquisição e venda de
bens e outras questões que este pequeno texto não comporta, numa contenda
sem fim, no seu desenlace ou na sucessão.
É melhor acreditar em Deus que é santo velho. Portanto, é
mais sensato optar pelo tradicional casamento que é uma instituição antiga e
consolidada do que acreditar em institutos equiparados a ele, sem a abrangência
e a segurança que dele advém. Não me chame de conservador por afirmar que
o que deve ser feito deve ser bem-feito. Não esqueça que as separações sempre
são traumáticas e podem ser agravadas por opções equivocadas.
Não se pode deixar as decisões ao sabor dos modismos. das
circunstâncias e mesmo da irresponsabilidade. Ou tomamos o leme da nossa
vida ou ela ficará à deriva. O que pode ser bom hoje pode desandar amanhã.Se
se tem dúvidas, não consolide a relação. Entretanto, se não tem, avalie todos os
prós e contras, CASE de papel passado e me mande um convite para a
solenidade.
Renato Gomes Nery. E-mail – rgnery@terra.com.br

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