A NOVA VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

                                       Um quinto dos Tribunais Estaduais, Regionais e Superiores são compostos por representantes da OAB e do Ministério Publico, por disposição constitucional, há muito tempo no Brasil. É fundamental que assim seja, pois o quinto constitucional permite que as três vertentes que compõem a tripé da aplicação da justiça componham a 2ª instância do Poder Judiciário. Com a aposentadoria recente do anti-penúltimo representante da OAB/MT no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, abre-se uma nova vaga a ser provida pelo Conselho da OAB/MT.

                                      A eleição da Lista Sextupla  para a vaga é feita pelo Conselho da OAB/MT, entre os advogados inscritos para vaga que preencham os requisitos objetivos e constitucionais de notável saber jurídico, reputação ilibada e dez anos de efetiva atividade profissional. Nas duas últimas listas sextuplas apresentadas a Diretoria da OAB/MT., simplesmente, não fez a triagem para constatar se os candidatos preenchiam ou não este requisitos. Levou-se à votação do Conselho todos os que se inscreveram, o que certamente atentou e violou o instituto do quinto constitucional. As Listas foram formadas e compostas, através de tenebrosas transações dos que detém o mando político da Instituição. Foram ungidos, portanto, aqueles que são afeitos ou compõem o referido grupo.

                                      A OAB/MT, vem de “ladeira abaixo”, há muito tempo, por uma série de atropelos que vem sendo cometidos ultimamente. A saber: não participou e nem opinou na reestruturação das varas e comarcas do Estado de Mato Grosso; o seu Presidente teve que abortar uma candidatura a um cargo político, com um imenso desgaste para a Instituição e, por último, o Estado de Mato Grosso amargou o último lugar no Exame de Ordem Nacional. Além de outros contratempos menores que não vale a pena enumerar.

                                      A OAB insiste em manter as reeleições indefinidas e luta fora para que não haja reeleiçõs. Com a agravante de que não há limites para reeleições dentro da OAB. Não há democracia para a eleição do Conselho que é feita, através de chapas. O Conselho da OAB/MT é formado como se apenas um partido fosse o dono, por exemplo, de todas as cadeiras da Assembléia ou do Senado e da Câmara. Não existe a salutar presença da oposição. A Lista Sextupla para composição dos tribunais continua a ser feita pelo Conselho, quando seria democrático e salutar que ela fosse votada, através de eleições diretas dos inscritos e aprovados,  submetidos ao voto da classe. E os seis mais votados seriam homologados pelo Conselho e encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que escolheria a Lista Tríplice e a levaria ao Governador do Estado que nomearia o Desembargador.

                                      Como se vê, a OAB precisa assumir novamente a vanguarda das questões                        institucionais e, notadamente, corporativas. Um bom começo seria que o Conselho da OAB/MT, saísse do seu pedestal e instituísse, com em alguns outros Estados as Eleições Diretas Para o Quinto Constitucional e largasse de lado, as questiúnculas menores, as manobras e as transações de gabinete, pois a OAB/MT não é do grupo político que a detém, hoje. Ela é um patrimônio dos advogados e da sociedade. E seria bom que ao completar os seu 75 anos ela desse mais um passo no resgate dos valores que ela sempre defendeu ao longo de sua história. E a democracia sempre foi o maior de todos.

                                      Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e ex-presidente da OAB/MT. – E-mail – rgnery@terra.com.br

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